Sobre nós
Entidade Sindical de 2º grau, constituída de acordo com a CLT e a Constituíção Federal, com âmbito de representação nacional para fins de estudo, coordenação e representação legal dos integrantes da categoria profissional, habilitados nos termos da Lei de nº 8234/91, pautando sempre pelos princípios de LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL, sendo formada por Sindicatos dos Nutricionistas no País.
Em 02.09.89 no estado de Pernambuco, momento em que foi eleita a sua primeira Diretoria, que teve a incumbência de organizar administrativa e legalmente a Entidade. A nutricionista Jaine Maria Vieira, representante do Sindicato dos Nutricionistas do RS, foi a Presidente eleita, bem como as colegas Maria Angela Tavela e Rita de Cássia S.C. de Almeida, representantes dos Sindicatos dos Estados do Rio de Janeiro e Alagoas, como Secretária e Tesoureira, respectivamente.
Sindicatos fundadores: Sindicatos dos Nutricionistas dos estados de Pernambuco, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Alagoas.
De acordo com os Estatutos, os princípios fundamentais da FNN são:
Promover os interesses econômicos, sociais, profissionais e culturais dos integrantes da Categoria, assegurando por todos os meios ao seu alcance, o efetivo cumprimento dos direitos dos profissionais, com relevância às leis referentes à proteção do trabalho, lutando por condições adequadas de trabalho, por uma remuneração justa, por uma redistribuição de renda e pela valorização da profissão.
Substituir, representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses individuais ou coletivos dos nutricionistas e dos sindicatos filiados (Constituição Federal e CLT).